quarta-feira, 19 de setembro de 2012

(In) Constitucionalidade das cotas raciais?

O Supremo Tribunal Federal julgou na semana passada suas ações de inconstitucionalidade das cotas raciais, uma na UNB, outra na UFRG, respectivamente nas  Universidades Federais do Rio Grande do Sul e Brasília. Quem moveu a ação  foi o partido “Democratas” (DEM), o que não se constitui em nenhuma novidade, vez que historicamente alinhou-se desde sua inserção e acoplamento com o regime de exceção  (PDS, ARENA,PFL) e outros vernizes como o atual PSD,PR, o PP de Jair Bolsonaro, que encaminhou conjuntamente a ADIN( Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as cotas raciais na UNB e na UFRG. Políticos como o Senador Demóstenes Torres (DEM), que elaborou uma imagem de político ético e integro negou que houvesse racismo no Brasil, em suas argumentações contra as cotas, chegando ao absurdo de dizer que “a escravidão foi lucrativa para a África! Também ele era e é corrupto, preposto de Carlinhos Cachoeira, bicheiro e mega empresário dos jogos de azar acusado de muitos crimes. Como no caso de Arcanjo Ribeiro, não só aqui em MT, se ele falar a verdade sobre as ligações espúrias com políticos que o traíram, haja cadeia! Ele sabe que corre risco como arquivo vivo. Interessante é localizar pessoas que são contra Ações Afirmativas e Cotas Raciais na própria Universidade com o mesmo pensamento e argumento. A maioria esmagadora dos pensadores de peso que eram  contrárias já declararam suas autocríticas face a incontestável brutalidade dos indicadores econômicos e sociais vinculados à história da colonização e das desigualdades em nosso país.Alguns ainda resistem  defendendo a triste e caricata meritocracia construída sob os valores da elite do nosso país com discursos absolutamente frágeis e inconseqüentes, na medida que “deletam” a realidade do país, onde a Universidade deveria estar ancorada. Será  um problema ideológico ou de má fé? A ideologia está mais viva do que nunca, alinhando no mesmo pensamento gente ultra conservadora  com progressistas   ou pseudo esquerdistas. Após 20 anos de luta pelas Ações Afirmativas e Cotas Raciais e centenas de ações de inconstitucionalidade nas mais de 120 instituições que a adotaram (só no Paraná, um Estado de enclave europeu, onde a UFPR foi das primeiras a adotar Cotas Raciais, são mais de 40 ações), pois bem, está tudo extinto com a decisão do STF julgando constitucional as Cotas Raciais. Estão garantidas, não há revisão de ofício (lembra-me de artigo em um jornal de Cuiabá apelando e esperando a decisão de inconstitucionalidade). E agora, para que apelarão? Alguns fatores posso elencar como favoráveis, desde o pavor de serem chamados de racistas, até as falas sucintas e contundentes, absolutamente imbatíveis do Ministro Lewandowsky na relatoria, da Ministra Carmen Lucia , da Ministra Rosa, do veterano Ministro Celso de Melo que corroborou consistentemente a posição do relator. O que acumula forças é a perspectiva de refundação dos mitos na justiça, ancorada nas teorias de Rowels, centradas na equidade e na justiça jurídico-política. A meu ver, os Ministros do STF sempre souberam de todos os fatos sociais que sustentaram a legitimidade desta votação, mas nunca haviam opinado ou expressado suas posições. É evidente que um fator de pressão é uma demanda social avassaladora em busca da tutela de direitos que competem aos poderes do Estado. O caminho efetivo para avançar na construção de uma ética jurídica rompe com o cinismo de tantos, fundado na compreensão do processo social, onde se  engancham a discriminação, o preconceito, o machismo, o sexismo,  a homofobia e as desigualdades sociais. É reconhecer o outro/a outra na vertente cultural  e antropológica do direito e da justiça, impondo a desativação da falsa neutralidade jurídica, que tem como objetivo suprimir e/ou liquidar com as diferenças. Ou, quebram com a pretensa igualdade formal perante a lei. Temos que entender o valor do outro/outra em nossa pequenez, nossa fragilidade e incompletude.  Aí poderemos constatar a origem e a irredutibilidade das diferenças. Quando negamos a diferença em uma pretensa objetividade científica, estamos na verdade coisificando o outro, a outra, reduzindo-os a objeto. Assim, o racismo permeia e motiva ações de violência e desrespeito à dignidade e aos direitos humanos da maioria da população brasileira. O STF agiu dignamente. JUSTIÇA CONCRETA E JUSTIÇA POLÍTICA.

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