O Supremo Tribunal Federal julgou
na semana passada suas ações de inconstitucionalidade das cotas raciais, uma na
UNB, outra na UFRG, respectivamente nas
Universidades Federais do Rio Grande do Sul e Brasília. Quem moveu a
ação foi o partido “Democratas” (DEM), o
que não se constitui em nenhuma novidade, vez que historicamente alinhou-se
desde sua inserção e acoplamento com o regime de exceção (PDS, ARENA,PFL) e outros vernizes como o
atual PSD,PR, o PP de Jair Bolsonaro, que encaminhou conjuntamente a ADIN( Ação
Direta de Inconstitucionalidade) contra as cotas raciais na UNB e na UFRG.
Políticos como o Senador Demóstenes Torres (DEM), que elaborou uma imagem de
político ético e integro negou que houvesse racismo no Brasil, em suas
argumentações contra as cotas, chegando ao absurdo de dizer que “a escravidão
foi lucrativa para a África! Também ele era e é corrupto, preposto de Carlinhos
Cachoeira, bicheiro e mega empresário dos jogos de azar acusado de muitos
crimes. Como no caso de Arcanjo Ribeiro, não só aqui em MT, se ele falar a
verdade sobre as ligações espúrias com políticos que o traíram, haja cadeia!
Ele sabe que corre risco como arquivo vivo. Interessante é localizar pessoas
que são contra Ações Afirmativas e Cotas Raciais na própria Universidade com o
mesmo pensamento e argumento. A maioria esmagadora dos pensadores de peso que
eram contrárias já declararam suas
autocríticas face a incontestável brutalidade dos indicadores econômicos e
sociais vinculados à história da colonização e das desigualdades em nosso
país.Alguns ainda resistem defendendo a
triste e caricata meritocracia construída sob os valores da elite do nosso país
com discursos absolutamente frágeis e inconseqüentes, na medida que “deletam” a
realidade do país, onde a Universidade deveria estar ancorada. Será um problema ideológico ou de má fé? A
ideologia está mais viva do que nunca, alinhando no mesmo pensamento gente
ultra conservadora com progressistas ou
pseudo esquerdistas. Após 20 anos de luta pelas Ações Afirmativas e Cotas
Raciais e centenas de ações de inconstitucionalidade nas mais de 120
instituições que a adotaram (só no Paraná, um Estado de enclave europeu, onde a
UFPR foi das primeiras a adotar Cotas Raciais, são mais de 40 ações), pois bem,
está tudo extinto com a decisão do STF julgando constitucional as Cotas
Raciais. Estão garantidas, não há revisão de ofício (lembra-me de artigo em um
jornal de Cuiabá apelando e esperando a decisão de inconstitucionalidade). E
agora, para que apelarão? Alguns fatores posso elencar como favoráveis, desde o
pavor de serem chamados de racistas, até as falas sucintas e contundentes,
absolutamente imbatíveis do Ministro Lewandowsky na relatoria, da Ministra
Carmen Lucia , da Ministra Rosa, do veterano Ministro Celso de Melo que
corroborou consistentemente a posição do relator. O que acumula forças é a
perspectiva de refundação dos mitos na justiça, ancorada nas teorias de Rowels,
centradas na equidade e na justiça jurídico-política. A meu ver, os Ministros
do STF sempre souberam de todos os fatos sociais que sustentaram a legitimidade
desta votação, mas nunca haviam opinado ou expressado suas posições. É evidente
que um fator de pressão é uma demanda social avassaladora em busca da tutela de
direitos que competem aos poderes do Estado. O caminho efetivo para avançar na
construção de uma ética jurídica rompe com o cinismo de tantos, fundado na
compreensão do processo social, onde se engancham
a discriminação, o preconceito, o machismo, o sexismo, a homofobia e as desigualdades sociais. É
reconhecer o outro/a outra na vertente cultural
e antropológica do direito e da justiça, impondo a desativação da falsa
neutralidade jurídica, que tem como objetivo suprimir e/ou liquidar com as
diferenças. Ou, quebram com a pretensa igualdade formal perante a lei. Temos que
entender o valor do outro/outra em nossa pequenez, nossa fragilidade e
incompletude. Aí poderemos constatar a
origem e a irredutibilidade das diferenças. Quando negamos a diferença em uma
pretensa objetividade científica, estamos na verdade coisificando o outro, a
outra, reduzindo-os a objeto. Assim, o racismo permeia e motiva ações de
violência e desrespeito à dignidade e aos direitos humanos da maioria da
população brasileira. O STF agiu dignamente. JUSTIÇA CONCRETA E JUSTIÇA
POLÍTICA.
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