terça-feira, 22 de julho de 2014

Direitos Humanos e Violência Sexual-II

Durante séculos e séculos as mulheres vem sendo violentadas, sem perspectiva de mudança. Guardando para si a vergonha e indignação pelo que aconteceu, suplicando para que não estivessem grávidas ou contraído alguma doença. Nada a fazer em relação aos ferozes e massacrantes danos psíquicos. Esta situação é praticamente a mesma hoje, para grande parte das mulheres violentadas, especialmente as que são pobres. O silêncio, as ameaças, a ausência de respaldo por políticas públicas específicas, especialmente em Estados como MT, acaba por acobertar (in)diretamente estes crimes. As mulheres, adolescentes e crianças vitimadas não podem ser deixadas no ostracismo, discriminadas triplamente na privação de seus direitos. É preciso romper com esta situação onde prepondera a ocultação, a invisibilidade e a impunidade. A violência contra as mulheres é uma força bruta que coloca a diferença entre sexos no campo das desigualdades. Homens castigam as mulheres como se fosse natural, ao seu bel prazer, acreditando que são criaturas subordinadas ao seu poder de donos da vida e do corpo da outra (sejam casados, namorados, “companheiros”, desconhecidos, parentes). É preciso também entender que o enfrentamento da violência contra a mulher não se reduz a punição do agressor no âmbito policial e judiciário. É mais amplo, necessário chegar ao núcleo dos problemas, extrapolando o ato de violência como ação de descontrole, anormalidade psíquica, drogas, onde a vítima é tida como incapaz e passiva. A produção social da violência ancora-se em determinantes sociais que exigem a presença de um Estado consequente, ampliado, não maniqueísta. Que ofereça e implemente políticas amplas, intersetoriais e integrais para os desafios deste urgente dever público. Desse passivo arrasador e vergonhoso que a sociedade tem que superar contra as práticas do machismo e do patriarcalismo. Neste sentido, é preciso chegar à uma reparação à vítima, e até a possibilidade de reabilitação social do agressor, além do momento crucial da sua punição. Temos que sair deste roteiro sinistro, que culpa grosseiramente (ou sutilmente) a própria vítima. Na justiça, são abjetas, ridículas e cafajestes as perguntas da maioria dos advogados de estupradores. Na falta de consistência, “rolam” o processo na tentativa de produzir testemunhas. Conforme o comprometimento do juiz(a) e promotor(a) com a ética social da justiça, esses argumentos estarão desqualificados. A violência do estupro, suas consequências, não se acabam com nenhum curativo, sutura ou técnica de esquecimento. A justiça pode ser um elemento de punição e reparação na histórias das vítimas do estupro. Roubam brutalmente das vítimas, sua essência corporal, seu território mágico e sagrado. Tentam detonar com a fimbria ancestral do desejo, esta eterna chama do viver e amar verdadeiramente.
Waldir Bertúlio